Início da Campanha: 25/08/2020
Última Atualização em: 22/09/2023
Regulamento
Cláusula 1. A campanha tem validade apenas para contratos aderidos a partir da data de início informada acima. Para ter direito ao bônus, o(a) consorciado(a) deverá cumprir com os seguintes requisitos obrigatórios:
- Ser o(a) titular do contrato;
- Pagar rigorosamente em dia as parcelas de 2 a 6 que serão enviadas pela administradora de consórcio.
- Enviar e-mail para campanhas@valcarconsorcio.com.br e seguir os passos da cláusula 2.
Cláusula 2. Após o pagamento da parcela 6, o(a) consorciado(a) deverá enviar um e-mail para campanhas@valcarconsorcio.com.br com o assunto "Bônus de Pontualidade" solicitando o seu bônus. É obrigatório informar o nome completo, CPF e dados bancários ou CHAVE PIX do(a) titular do contrato.
- O envio do e-mail faz parte dos requisitos obrigatórios para ter direito ao recebimento do bônus.
Cláusula 3. Após o envio do e-mail, a Valcar Consórcio fará a devida análise para verificar se os requisitos foram cumpridos. Caso tenham sido cumpridos, o crédito de R$ 200,00 (duzentos reais) será realizado na conta bancária informada no corpo do e-mail, no prazo de até 5 dias úteis. Não será enviado nenhum comprovante da transação, cabendo a(o) consorciado(a) verificar na sua conta bancária a inserção do crédito dentro do prazo previsto.
Cláusula 4. O envio do e-mail NÃO GARANTE que o(a) consorciado(a) tenha direito a receber o crédito. Será feita uma análise para verificar se todos os requisitos da Cláusula 1 foram cumpridos.
Cláusula 5. Caso o crédito não apareça na conta dentro do prazo previsto na Cláusula 3, o(a) consorciado(a) poderá entrar em contato com a empresa para verificar o motivo.
Em caso de dúvidas, por gentileza entrar em contato conosco através do e-mail, endereço ou telefone informados abaixo, no rodapé do site.